Celso de Mello autoriza inquirição de urgência de Moro

Moro não prevaricou ao deixar de informar interferência na PF

Em 5 dias

Celso de Mello autoriza inquirição de urgência de Moro sobre declarações

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta quinta-feira (30/4) a intimação de Sergio Moro para depor no inquérito que apura as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. A inquirição do ex-ministro deve ser feita pela Polícia Federal no prazo de cinco dias.

Sérgio Moro e Bolsonaro são investigados em decorrência de declarações do ex-ministros
José Cruz/Agência Brasil

A decisão foi concedida levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por parlamentares e advogados ao relator e indica que Moro faça “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.

Isso apesar de os autos estarem ainda na procuradora-geral da República, do Ministério Público, órgão que detém o monopólio da titularidade da ação penal pública. Por isso, o ministro Celso de Mello determinou que, após a oitiva de Moro, seja ouvido o Ministério Público, em sua condição de dominus litis — dono da lide.

Justificativa

Na decisão, o relator ressalta que não compete ao Poder Judiciário avaliar a necessidade da realização de determinadas diligências investigatórias ou decidir se os elementos levantados são suficientes para viabilizar oferecimento da denúncia, “sob pena de o magistrado converter-se na figura inconstitucional do juiz inquisidor”. 

“Por tal motivo é que se impõe, na espécie, e como anteriormente enfatizei, a prévia audiência da douta Procuradoria-Geral da República sobre a realização das diligências investigatórias sugeridas pelos Senhores congressistas, ora requerentes”, conclui o ministro

Clique aqui para ler a decisão

Inq 4.831

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2020, 21h56

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