Corregedor derruba exigência de precauções extra contra epidemia

Corregedor derruba exigência de precauções extra contra epidemia

Por ausência de respaldo normativo e comprovação técnica e pela existência de contornos genéricos e imprecisos, o corregedor-geral do Trabalho, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, concedeu efeito suspensivo a decisão liminar que obrigava a implementação de ações extra de prevenção ao coronavírus nas fábricas de alimentos da JBS.

Decisão impedia, por exemplo, abate extra de gados, a não ser por “novos” funcionários Reproduçaõ

A liminar foi concedida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Maria Cesarineide de Souza Lima, atendendo a pedidos do Ministério Público do Trabalho, que ingressou na ação como litisconsorte ativo. A decisão derrubada pela Corregedoria obrigava a JBS a cumprir mais de 30 medidas em 24 horas, sob pena de multa diária de quase R$ 2 milhões.

Ao analisar o caso, a corregedoria-geral do Trabalho concluiu que o caso configura situação extrema e excepcional a atrair sua atuação acautelatória. Assim, a suspensão da liminar foi concedida para aguardar o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

“Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, verifica-se que, à ausência de respaldo normativo e mesmo comprovação técnica da necessidade de algumas das medidas impostas se somam os próprios contornos genéricos e imprecisos em diversas das dezenas de obrigações determinadas e mantidas em sede de mandado de segurança”, apontou o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.

Assim, entendeu que o escopo de proteção dos trabalhadores ao coronavírus já parece ter sido atendido de maneira satisfatória pela JBS, que presta função considerada essencial e não terá as atividades suspensas durante a pandemia. As ações extras determinadas por liminar podem gerar prejuízos que podem afetar o próprio meio ambiente de execução das atividades.

Determinações

Dentre as determinações extras colocadas à JBS no combate ao coronavírus na liminar agora derrubada pela corregedoria, destacam-se:

  • Comprovar a inexistência de ponto biométrico ou sua substituição por ponto mecânico ou uso do crachá;
  • garantir o isolamento do empregado contaminado pelo novo coronavírus e dos trabalhadores que com ele tiveram contato;
  • eliminar bebedouros de jato inclinado disponibilizados aos empregados, porque favoráveis ao contágio;
  • comprovar a inexistência ou eliminar lixeiras que exijam contato manual;
  • comprovar a inexistência ou eliminar/proibir a utilização de secadores automáticos de mãos, substituindo-os por papel toalha, por propagadores do vírus;
  • comprovar a inexistência ou eliminar/proibir a utilização de toalhas de uso coletivo;
  • evitar a prática de anotações manuais em papéis e evitar a circulação entre os trabalhadores, salvo o estritamente necessário;
  • vedação de abates extras, desde com trabalhadores que não aqueles que laboraram no referido dia;
  • observância de, no mínimo, 1,8 metros de raio entre os trabalhadores em todos os setores da empresa local, inclusive área(s) de descanso(s) e indústria (abate e dos outros setores relacionados).

“Nesse diapasão, das diversas medidas impostas algumas chamam a atenção, seja por não estarem calcadas em nenhum normativo vigente acerca das medidas de prevenção da pandemia do vírus Covid-19, seja por causarem possíveis efeitos indesejados”, apontou o ministro corregedor.

Clique aqui para ler a decisão

1000309-81.2020.5.00.0000

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