Defensoria pede suspensão da decisão que adiou juiz das garantias

Defensoria pede suspensão da decisão que adiou juiz das garantias

Liminar da liminar da liminar

Defensoria pede suspensão da decisão de Fux que adiou juiz das garantias

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A Defensoria Pública da União entrou nesta sexta-feira (31/1), no Supremo Tribunal Federal, com um pedido de suspensão da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que, entre outras coisas, suspendeu a implantação do juiz das garantias e flexibilizou a exigência das audiências de custódia em 24 horas.

Ministro Dias Toffoli recebeu pedido de suspensão de liminar da Defensoria Pública da União para derrubar decisão de Fux

Quem recebeu o pedido foi o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que teve liminar referente à mesma matéria derrubada pelo ministro Fux.

Responsável pelo plantão no Supremo, Toffoli havia adiado a implantação do juiz das garantias por 180 dias.

O pedido apresentado pela DPU argumenta que “decisões monocráticas em sede de ações diretas de inconstitucionalidade devem ser excepcionais e tomada em caso de urgente necessidade.” “Como mencionado, após a decisão da presidência, a rápida entrada em vigor do juiz de garantias já tinha sido afastada.”

O documento também trata da questão das audiências de custódia. Sobre o tema, a DPU afirma que a decisão de Fux contrariou duas decisões colegiadas sobre o tema e que a Lei 13.964/19 não determinou a soltura imediata de ninguém após o decurso do prazo de 24 horas.

“Em síntese, cabível a prisão preventiva, ela poderá ser imediatamente decretada pelo juiz, ainda que não realizada a audiência de custódia”, diz o texto.

Por fim, a Defensoria defende a sua legitimidade em participar da discussão da matéria e argumenta que a decisão de Fux pode “causar transtorno à ordem, na medida em que, contrariando decisão anterior do Plenário do STF, pode ter como consequência o aumento do encarceramento no já precário e desestruturado sistema prisional brasileiro”.

Clique aqui para ler o pedido

SL 1294

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2020, 20h52

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