Depen suspende visitas e atendimentos nos presídios federais

Depen suspende visitas e atendimentos nos presídios federais

Prevenção ao Coronavírus

Depen suspende visitas e atendimentos nos presídios federais

Em razão da pandemia do coronavírus, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) anunciou nesta segunda-feira (16/3) a suspensão de visitas sociais por 15 dias nos presídios federais. Os atendimentos de advogados e escoltas também estão suspensos por cinco dias, exceto em casos de urgência ou que envolvam requisição judicial ou prazo processual não suspenso.

Medida tem objetivo de minimizar risco de contato do coronavírus nos presídios

A decisão também determina que cada gestor de saúde do sistema prisional nos estados preencha planilha até quarta-feira detalhando os insumos necessários para realizar a prevenção do coronavírus em suas unidades. A medida vai permitir aos estados comprar álcool gel, máscaras e lenços de papel em número suficiente conforme a necessidade.

Alguns estados já suspenderam as visitas às prisões: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Goiás, Amazonas, Roraima, Tocantins e Alagoas. Em Santa Catarina e Minas Gerais, a suspensão é parcial.

São Paulo, Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul informaram que farão triagens específicas para o acesso às unidades. Mato Grosso, Sergipe, Maranhão, Pernambuco e Paraná elaboraram uma nota técnica com orientações sobre a doença.

O Depen tem realizado videoconferência com gestores para passar orientações a respeito da prevenção da doença desde o início de março. A entidade reforça que as unidades prisionais devem seguir os protocolos publicados pelo Ministério da Saúde sobre o coronavírus.

Além da suspensão de prazos e julgamentos e a restrição de circulação de pessoas em diversos tribunais pelo país, o Judiciário tem levado em consideração a pandemia ao fundamentar suas prisões. Dois casos recentes incluem a soltura, de ofício, de um devedor de pensão, e motivada pelo risco da doença, e a substituição da prisão preventiva por cautelar – em ambos os casos, a motivação foi o risco da doença.

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2020, 14h46

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