Desembargadora revoga liminar que ordenou soltura de idosos no RJ

Judiciário se mobiliza para prevenir Covid-19 em presídios

Ao pedir que os idosos presos provisoriamente sejam libertados, a Defensoria Pública fluminense não apontou concretamente qualquer situação de ilegalidade, nem indicou ato coator praticado por algum juízo específico.

Desembargadora aponta que Defensoria não indicou que presos são alvo de situação de ilegalidade
Marcello Casal Jr./Agenciabrasil

Com esse fundamento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Katia Maria Amaral Jangutta revogou, nesta terça-feira (7/4), liminar que ordenou a soltura dos maiores de 60 anos no estado.

A decisão original foi proferida em 20 de março pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, durante plantão judicial, levando em conta a pandemia do coronavírus e a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional. 

Na segunda, foi suspensa pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, após pedido do Ministério Público fluminense. Mas o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que juízes com competência para a fase de conhecimento criminal reavaliem a situação de todos os presos com 60 anos ou mais.

Ao julgar agravo do Ministério Público contra a decisão do plantão judicial, Katia Maria Jangutta apontou que a definição das autoridades coatoras — todos os juízos criminais do Rio — é de “absoluta imprecisão”.

A desembargadora também ressaltou que a Resolução 62/2020 do CNJ recomenda, mas não obriga magistrados a soltarem presos do grupo de risco da Covid-19.

“Inegavelmente, a atual conjuntura emergencial decorrente da Covid-19 impõe uma série de restrições a todos os cidadãos, no intuito de minimizar e conter os efeitos da pandemia. Entretanto, as decisões judiciais devem sempre observar a concretude da realidade, os ditames constitucionais e legais e todas as nuances que envolvem cada situação em análise, e, no caso em exame, a situação de cada pessoa maior de 60 anos, privada de sua liberdade, internada em estabelecimento penal, não sendo admissível pautar-se em abstrações e adotar decisões genéricas, que não estejam calcadas naquilo que esteja devidamente demonstrado nos autos”, disse Katia Maria.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0016751-62.2020.8.19.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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