A juíza Patrícia Alvarez Cruz, do Departamento de Inquéritos Policiais da Capital (Dipo), de São Paulo, acolheu parcialmente pedidos do Secretário de Estado da Saúde e da 3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista de Guarulhos para destinar a eles materiais de proteção e detecção do coronavírus apreendidos na semana passada e que seriam negociados clandestinamente.

Um inquérito policial em andamento apura o crime de receptação qualificada. Não há prova da origem de parte dos artigos que haviam sido furtados do aeroporto de Guarulhos. Ao todo, 14 pessoas estão presas por envolvimento no esquema.
“Trata-se, ademais, de receptação qualificada de grande quantidade de material indispensável para o combate de uma pandemia que assola o planeta, com, segundo a Universidade Johns Hopkins, mais de dois milhões de infectados no mundo, mais de cem mil mortos”, disse Cruz.
Segundo ela, os suspeitos se aproveitaram da calamidade pública e com o “isolado intuito de lucro”, teriam desviado material que poderia “salvar milhares de vidas”, de forma que é “intensa a reprovabilidade da sua conduta, a justificar a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública”.
Além de manter as prisões dos suspeitos, a juíza ainda autorizou a entrega dos produtos às autoridades em 24 horas. A Secretaria da Saúde receberá, por exemplo, mais de 20 mil frascos de álcool em gel, 52 mil toucas, 25 mil máscaras, 139 galões de álcool líquido e 2.200 termômetros. Já a Delegacia-Geral de Polícia receberá mais de 6 mil frascos de álcool em gel, 45 mil máscaras, e 139 galões de álcool líquido.
“Ora, se há normas expedidas pelo Poder Executivo autorizando a requisição de bens de origem lícita, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, com maior razão está o Poder Judiciário autorizado a deferir o uso de objetos de origem ilícita indispensáveis ao controle da doença”, justificou a magistrada.
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1508149-08.2020.8.26.0228
