Por decisão unânime, o STF julgou inconstitucional lei municipal de Novo Gama/GO que proibia debate sobre identidade de gênero nas escolas. A decisão ocorreu em julgamento no plenário virtual da Corte, em ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A ação é da PGR, contestando a lei 1.516/15, que assim dispõe:
“Art. 1º Fica proibida a divulgação de material com referência a ideologia de gênero nas escolas municipais de Novo Gama-GO
Art. 2º Todos os materiais didáticos deverão ser analisados antes de serem distribuídos nas escolas municipais de Novo Gama-GO.
Art. 3º Não poderão fazer parte do material didático nas escolas em Novo Gama-GO materiais que fazem menção ou influenciem ao aluno sobre a ideologia de gênero.
Art. 5º Materiais que foram recebidos mesmo que por doação com referência a ideologia de gênero deverão ser substituídos por materiais sem referência a mesma.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.”
De acordo com a PGR, ao instituir, em sistema de educação municipal, a proibição de uso de material didático com referência a diversidade sexual, a referida lei invadiu competência da União.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.
Na sessão virtual, os ministros acompanharam o entendimento do relator; ministro Fachin acompanhou com ressalvas.
