Em Goiânia, doação de sangue pode abater serviço comunitário

Em Goiânia, doação de sangue pode abater serviço comunitário

Cumprimento de pena

Em Goiânia, doação de sangue pode abater horas de serviço comunitário

Os 2,2 mil condenados a prestar serviços à comunidade de Goiânia agora podem doar sangue e o gesto, além de ajudar no enfrentamento à pandemia da Covid-19, poderá abater horas do serviço comunitário que foi determinado pela Justiça.

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Nos próximos três meses, a doação resultará em 35 horas a menos de trabalho comunitário a cumprir. De julho em diante, a cada vez que o condenado doar sangue, terá direito a 24 horas de sua pena deduzida, de acordo com a portaria.

A iniciativa resultou em 27 doações nos primeiros dias de vigência da portaria do juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Wilson Dias. A medida atende aos objetivos da recomendação que o Conselho Nacional de Justiça publicou para orientar tribunais sobre a execução penal no sistema carcerário, durante a pandemia de Covid-19.

Além de permitir que a doação seja considerada parte do cumprimento da pena alternativa, o ato normativo libera quem presta serviço à comunidade da obrigação de comparecer periodicamente à vara nos próximos meses, conforme previsto no artigo 4º da Recomendação CNJ 62. Assim, magistrados e servidores ficam mais protegidos do risco de contágio e as penas não deixam de ser cumpridas, apesar das restrições observadas durante o período do isolamento social.

“Normalmente, essas pessoas prestam serviço em instituições como escolas públicas, asilos e creches que estão fechadas ou suspenderam o trabalho desses sentenciados em função da quarentena”, afirmou o juiz responsável pela iniciativa.

O condenado que se voluntariar a doar sangue pode comparecer a um dos quatro bancos de sangue públicos de Goiânia. Lá eles serão submetidos a análise clínicas para verificar se estão aptos a fazer a doação, como qualquer doador voluntário. Pelo mesmo motivo, só serão autorizados a doar sangue novamente três meses depois. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2020, 17h09

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