
O juiz do Trabalho substituto Marcel de Avila Soares Marques, da 1ª vara de São José do Rio Preto/SP, indeferiu pedido de reclamado que pretendia a redução das parcelas de acordo trabalhista.
O reclamado pediu a redução de 80% no valor do acordo pois, como o decreto municipal que fechou todos os estabelecimentos na cidade, o faturamento da empresa teria ido a zero. A defesa do reclamante sustentou, porém, que a empresa continua vendendo via delivery.
No despacho, o magistrado consigna que a documentação apresentada pela parte autora “comprova que a parte reclamada está em pleno funcionamento”.
O advogado Luis Otávio Moraes Monteiro defende o reclamante.
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