Entidades de advogados pedem suspensão de prazos processuais

Entidades de advogados pedem suspensão de prazos processuais

Foco no Carf

Entidades de advogados pedem suspensão por 30 dias de prazos processuais

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Para evitar a propagação do coronavírus, entidades de advogados pediram nesta segunda-feira (16/3), a suspensão, por 30 dias, de prazos e processos em tribunais judiciais e administrativos.

Entidades de advogados pedem que Carf suspenda prazos processuais
Reprodução

A nota pública é assinada pela Associação Brasileira de Direito Financeiro; Associação Brasileira de Direito Tributário; Associação dos Advogados de São Paulo; Centro de Estudos das Sociedades de Advogados; Instituto dos Advogados de São Paulo; Movimento de Defesa da Advocacia; Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Federal; Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB-SP; e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

As instituições afirmam que a maioria dos tribunais suspendeu os prazos processuais, mas há cortes administrativas, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que ainda não o fizeram.

“É essencial que a preservação da saúde de todos os que atuam nos processos seja preservada, sem riscos de comprometer o pleno exercício do direito à defesa e ao devido processo legal, sendo fundamental que, de maneira geral e uniforme, sejam suspensos os prazos e julgamentos dos processos em andamento enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública”.

Em ofício encaminhado à presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, as entidades reforçaram o pedido.

“Como o Carf está sediado em Brasília, o comparecimento a audiências ou sustentações orais muitas vezes requer o deslocamento de contribuintes e advogados dos mais diversos estados da federação aos julgamentos. Como é de conhecimento, há uma recomendação oficial do Ministério da Saúde para que seja feito o recolhimento em suas respectivas residências de todos que tenham retornado do exterior, pelo prazo de entre 7 e 14 dias. Além disso, há pessoas em situação de risco potencial interno, pelas mais diversas razões, que devem seguir as mesmas recomendações”.

Clique aqui e aqui para ler as notas

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2020, 16h33

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