Gilmar nega pedido de Eduardo para suspender CPI das fake news

Gilmar nega pedido de Eduardo para suspender CPI das fake news

Influências nas eleições

Gilmar nega pedido de Eduardo Bolsonaro para suspender CPI das fake news

A investigação do uso de perfis falsos para influenciar o processo eleitoral de 2018 é um dos objetos principais da CPMI das fake news, e não mera questão acessória. Como a comissão tem cumprido sua função, até o presente momento, não há demonstração suficiente de direito líquido e certo para justificar a suspensão dos trabalhos.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido feito pelo deputado Eduardo Bolsonaro em mandado de segurança, para suspender a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – Fake News.

Segundo Eduardo, o propósito inicial da comissão era investigar “mensagens disseminadas pelo meio digital em todos os âmbitos da vida cotidiana dos cidadãos, tendo por objetivo primeiro proteção contra indução e estímulo ao suicídio, bem como impedir atos criminosos na rede. Neste caso, a análise eleitoral das assim chamadas fake news era completamente acessória, revelando-se como uma das várias facetas de tal fenômeno da internet”.

Clique aqui para ler a decisão

MS 37.082

Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2020, 9h53

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