Guia para realização de Exposições Virtuais – Acessibilidade

.bt {
border: 1px solid #25692a;
border-radius: 4px;
display: inline-block;
cursor: pointer;
font-family: Verdana;
font-weight: bold;
font-size: 15px;
padding: 10px 16px;
text-decoration: none;
}

.bt-az {
border-color: #46a7f5;
background: linear-gradient(to bottom, #86c6f8 5%, #46a7f5 100%);
box-shadow: inset 0px 1px 0px 0px #d7ecfd;
color: #fff;
text-shadow: 0px 1px 0px #528009;
}

.bt-az:hover {
background: linear-gradient(to bottom, #46a7f5 5%, #86c6f8 100%);
}

.bt:active {
position: relative;
top: 2px;
}

 

    A acessibilidade aos nossos serviços e eventos, além de ser uma preocupação ética e humanitária, também é uma responsabilidade legal. Atualmente temos uma legislação específica e devemos estar atentos a sua implementação.
    Em 1988 promulgada a atual Constituição Brasileira além da ampliação dos direitos sociais e individuais houve a inclusão das pessoas com deficiência. 
    Em 1991 foi sancionada a Lei n° 8.213/91, conhecida como lei de Cotas, que tem como foco a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.
    Em 2000 foi sancionada a Lei Nº 10.098/00 , foi a primeira lei totalmente voltada a acessibilidade. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
    Em 2004  o Decreto Nº 5296  regulamentou as leis Nºs 10.048 e 10.098 estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
    Em 2010 foi criada (Ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP 235, alterado pelo ATO.GP.Nº 344, de 27 de maio de 2011) a primeira Comissão Especial de Acessibilidade – CEA no âmbito do TST,  com o objetivo de assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, promovendo ações eficazes que propiciem a sua inclusão e adequada ambientação.
    Em 2015 a foi sancionada a Lei  n° 13.146, Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor em 2016, inspirada no protocolo da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, que aconteceu em 2006. O documento da ONU tinha como objetivo garantir o direito total e igual às pessoas com deficiência, e acabou deixando um legado importante para as legislações de acessibilidade de todo o mundo.
    Em 2016 Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão. Em adequação a esta resolução o TST  transforma a Comissão Especial de Acessibilidade – CEA em Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI
           Existem muitas orientações para conseguir a acessibilidade na Web. O World Wide Web Consortium (W3C) é um consórcio internacional em que organizações filiadas, uma equipe em tempo integral e o público trabalham juntos para desenvolver padrões para a web. Eles disponibilizam cartilhas orientando a construção de um site acessível. Segue algumas cartilhas publicadas por eles, lembre-se que este ambiente está em constante evolução, por isto é necessário estar sempre se atualizando.

 

 

Voltar

leia também

inventário extrajudicial
Artigos

Vantagens do inventário extrajudicial

Introdução O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e menos burocrática do

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato