Juiz proíbe sindicato de bloquear acesso ao Porto de Santos

Juiz proíbe sindicato de bloquear acesso ao Porto de Santos

Livre acesso

Juiz proíbe sindicato de bloquear acesso ao Porto de Santos

O juiz federal Roberto da Silva Oliveira concedeu neste domingo (16/2) liminar determinando que o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (Sindicam) não tente bloquear os acessos terrestres e marítimos ao Porto de Santos.

Juiz determinou que sindicato não tente bloquear acessos ao Porto de Santos
Codesp

A decisão também inclui as vias de circulação interna do porto e perimetrais, bem como a parte aquaviária e berços de atracação, até a data em que acontecerem as manifestações previstas para o período de 17 a 21 de fevereiro.

A decisão foi provocada por ação da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que alegou ameaças de “turbação” em suas instalações e para evitar possível proliferação do coronavirus, “com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses”.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que “há uma operação previamente agendada, no mesmo período de tempo, para se evitar a proliferação do coronavirus, com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses, portanto, não é desejável, particularmente neste momento, bloqueios de acesso que inviabilizem ou atrapalhem as medidas sanitárias que estão sendo tomadas, que visam à segurança de todos, que é um dos escopos da entidade autora”.

O juiz estipulou multa diária de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da liminar.

Clique aqui para ler a sentença

5000926-91.2020.4.03.6104

Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2020, 21h48

leia também

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato