Ministra Rosa Weber extingue ação contra teto dos gastos públicos

Ministra Rosa Weber extingue ação contra teto dos gastos públicos

Falta de legitimidade

Ministra Rosa Weber extingue ação contra teto dos gastos públicos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal extinguiu ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por uma federação de servidores contra a Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos.

Rosa Weber concluiu que federação de servidores não tem legitimidade para propor ADI Carlos Moura / SCO STF

Segundo a relatora, a a autora da ação, a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe), não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de norma no STF.

A ministra explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 103, inciso IX), apenas as confederações — entidades de grau máximo do sistema sindical — têm legitimidade ativa para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade no STF, pois representam os interesses de categorias profissionais ou econômicas em todo o território nacional.

Embora a Fenasepe se apresente como entidade de classe de âmbito nacional na estrutura sindical, a relatora observou que se trata de entidade de segundo grau, que reúne sindicatos de servidores e empregados públicos de 10 estados e do Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.643

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2020, 14h18

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