Não cabe indenização em acidente de trabalho causado pela vítima

Não cabe indenização em acidente de trabalho causado pela vítima

Morte durante Viagem

Não cabe indenização se acidente de trabalho ocorre por culpa da vítima

Se acidentar durante o trabalho, ainda que de forma mortal, não gera indenização se a culpa pelo acontecimento for exclusivamente da vítima. 

Mulher bateu o carro durante viagem de trabalho

Dmitry Kalinovsky

Foi com base nesse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a mãe de uma funcionária que morreu durante viagem de trabalho não tem direito a receber indenização por danos morais e materiais. 

Segundo o boletim de ocorrência, o mulher viajava de Goiânia (GO) a Uberlândia (MG) quando perdeu o controle do carro e colidiu com outro veículo. 

Os autos apontam ainda que a funcionária dirigia em velocidade incompatível com a via. “Assim, o contexto probatório dos autos indica que o acidente foi causado por culpa exclusiva da vítima, não havendo como se responsabilizar a empregadora por esse infortúnio”, afirma o desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna, relator do caso. 

Segundo a decisão, a empresa demonstrou que a revisão do veículo conduzido pela empregada estava em dia, tendo sido realizada pouco mais de um mês antes do acidente. 

Em primeira instância, a empresa havia sido condenada a indenizar a mãe da funcionária. Com a revisão, a autora do processo deverá pagar cerca de R$ 181 mil em honorários, correspondente a 5% do valor da causa, que era de mais de R$ 3 milhões. 

A defesa foi feita pelo advogado Rafael Lara Martins.

Clique aqui para ler a decisão

0010954-40.2018.5.18.0005

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2020, 11h20

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