Partido não pode aplicar processo seletivo em candidatura muncipal

Partido pede no STF suspensão do prazo de filiação partidária

Regras ilegais

Partido não pode aplicar processo seletivo prévio em candidaturas muncipais

O Tribunal Superior Eleitoral já declarou a ilegalidade de regras partidárias que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais. Partindo desse princípio, e da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, de não adiar os prazos para filiação e desincompatibilização partidárias, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concedeu liminar para garantir a filiados ao Partido Novo em Montes Claros a participação nas eleições municipais de 2020.

Filiado ao Novo consegue na Justiça o direito de participar do processo eleitoral
Reprodução

A decisão em caráter liminar da juíza Thereza Cristina de Castro Martins Teixeira determina que o partido “se abstenha de aplicar as regras que preveem processo seletivo prévio para o lançamento de candidaturas pelos órgãos municipais, previstas nas Resoluções Internas n. 25/2019 e 26/2019 e em outras normas partidárias e editais internos, para impedir a regularização do diretório municipal de Montes Claros, a captação e a inclusão de novos filiados no sistema correspondente, e a realização de outros atos materiais necessários para viabilizar a participação da agremiação nas eleições municipais, naquela localidade”.

A magistrada tinha inicialmente indeferido o pleito, mas reconsiderou o periculum in mora ao levar em consideração que o art. 9º da Lei 9.504/1997 exige a inserção dos nomes dos candidatos e o envio à Justiça Eleitoral em até seis meses antes das eleições. Ao analisar o pedido de reconsideração, ela julgou procedente “o argumento do impetrante de que a situação em que se encontra poderá gerar efeitos irreversíveis à agremiação partidária, criando obstáculos à sua plena participação no pleito municipal de 2020”.

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Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2020, 16h49

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