Alguns casos
Portaria regulamenta julgamento por videoconferência no Carf
Foi publicada nesta quarta-feira (29/4) portaria que regulamenta reunião de julgamento não presencial por videoconferência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Portaria 10.786/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor no próximo dia 4 de maio.

Reprodução / CARF
Enquadram-se na modalidade de julgamento os recursos em processos cujo valor seja menor que R$ 1 milhão ou casos de cumprimento obrigatório.
Já processos indicados para sessão que não atendam aos requisitos serão retirados de pauta pelo presidente da turma, para serem incluídos em sessão presencial.
De acordo com o texto, o julgamento não presencial será feito nas Turmas Ordinárias e da CSRF, por videoconferência ou tecnologia similar e seguirá o mesmo rito da reunião presencial.
Assim, estão mantidas as sustentações orais às partes, que deverá ser feita por gravação de vídeo ou áudio a ser hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos indicada pelo Carf.
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2020, 13h04
