A prefeitura de Cotia/SP terá de devolver 35 respiradores pulmonares que foram confiscados de uma empresa, porque ainda não fiscalizados e devidamente certificados para o uso pela Anvisa. Decisão é da juíza Federal Adriana Delboni Taricco, da seção judiciária de SP.

Inicialmente, o ministério da Saúde enviou ofício à empresa requisitando a totalidade dos respiradores já produzidos e disponíveis a pronta entrega, bem como a totalidade dos bens cuja produção se encerre nos próximos 180 dias. Mas, dias depois, novo ofício dizia que os bens poderiam ser liberados para comercialização.
Após a concessão de uma liminar pela JF/SP que derrubou a reserva dos equipamentos ao ministério da Saúde, o vice-prefeito da cidade dirigiu-se à empresa acompanhado da guarda municipal metropolitana e, sem autorização para nela ingressar, apreendeu dezenas de aparelhos respiratórios.
No processo, a empresa afirma que os 35 ventiladores pulmonares apreendidos ainda não passaram pela fiscalização de qualidade final exigida pela Anvisa. O MPF, portanto, requereu a devolução dos objetos, para que sejam ao menos certificados antes do uso.
O pedido do órgão ministerial foi deferido. Concedida a medida cautelar, a prefeitura do município deve restituir imediatamente todos os aparelhos ventiladores pulmonares microprocessados apreendidos, sob pena de multa no valor de R$10 mil por dia, bem como responsabilização pessoal do vice-prefeito e do prefeito.
- Processo: 0009157-30.2020.4.03.8001
Veja a decisão.
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