A Terceira Turma reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva.
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STJ mantém condenação de médico que não fez registros necessários no prontuário da gestante, cujo filho sofreu danos neurológicos.
Responsabilidade por erro médico exige demonstração de culpa
