A decisão do Senado de tirar de Selma Arruda (Podemos-MT) o cargo de senadora foi vista como um marco na relação entre Judiciário e Legislativo. Mas também como uma mudança de postura em relação a juízes que usam o cargo para se alavancar na política. Não por acaso, já tramita no Congresso projeto para estabelecer quarentena para quem sai da magistratura para disputar cargos eletivos.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ao longo do processo contra a ex-senadora, ficou demonstrado que ela era orientada por um marqueteiro para escolher o que e como julgar para potencializar a sua imagem de “Moro de saias” — invariavelmente no sentido de condenações, tendo ou não materialidade nas acusações. Da mesma árvore genealógica fizeram parte outros tantos juízes que seguiram o mesmo caminho.
Nem todos tiveram sucesso, como o juiz Odilon de Oliveira, que também transformou sua vara em palanque para depois concorrer ao governo do Mato Grosso do Sul. Ficou famoso mundialmente como o maior algoz de traficantes, para depois descobrir-se, entre outras coisas, que a sua vara desviava dinheiro apreendido em “operações”. O truque dos falsos paladinos não é exclusivo de juízes. Os integrantes do Ministério Público Pedro Taques, também de Mato Grosso, e Demóstenes Torres, de Goiás também usaram o trampolim dos seus cargos para se eleger e igualmente despencaram quando flagrados em suas contradições.
Outra que chegou perto, mas não se elegeu foi a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon. Como os demais personagens dessa saga, Calmon fez-se famosa com acusações generalizadas de corrupção, o que lhe rendeu a aura de vestal que usou para tentar pavimentar carreira política. No caso de outro mandrake de toga, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, mesmo muito cotado, não conseguiu sequer estruturar um comitê eleitoral ou mesmo seu escritório de advocacia.
A tecnologia da vara-palanque, em geral, precisa do concurso de delegados da Polícia Federal, integrantes do Ministério Público e jornalistas para que acusações apenas verossímeis sejam aceitas como provas aptas a condenar “poderosos”. Um grupo precursor dessa escola foi o que se formou em torno do então juiz federal Fausto de Sanctis, na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O grupo montava e direcionava casos clamorosos para as mãos do juiz, que, invariavelmente, condenava ou prendia os alvos da trama. Quase que invariavelmente, também, as decisões frouxas eram revogadas. Muito do que fez depois Sergio Moro, em Curitiba, e faz hoje Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, foi fruto de manobras inseminadas nesse laboratório. Moro, o artífice mais articulado de todos, já intentara o modelo com o escândalo do Banestado, na década de 90. Moro estimou em 30 bilhões de dólares o tamanho dos crimes apontados. Esse caso não prosperou, contudo.
A decisão emblemática do Senado pode ser uma tendência, mas leva mais jeito de bolha. Selma Arruda, condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, já deveria ter sido defenestrada do Parlamento há mais de um ano. Foi beneficiada, veja só, pelos colegas que defendem a execução da pena logo após condenação em segunda instância — como ironizou o ministro do STF Gilmar Mendes.
Essa nova forma de construção política tem encontro marcado com a política tradicional. Será em 2022, quando devem ter seus nomes na cédula eleitoral três nomes de personagens que ganharam popularidade usando cargos públicos fantasiados de paladinos da moral: Jair Bolsonaro, Sergio Moro e, agora, Luiz Henrique Mandetta. Muito embora não tenha tido o tempo que tiveram os outros dois, Mandetta chegou a estruturar a sua “operação lava-vírus”. Ensaiou sua força-tarefa, com a participação de governadores como Wilson Witzel e João Doria, mas foi abatido. Mal ensaiava os primeiros passos, por não ter notado, como Moro ensinou, que até na malandragem é preciso observar as regras da gafieira.
Rigor seletivo
É comum e sabido que uma parte da magistratura defende, ainda que apenas nos círculos de amigos, penas mais rigorosas e critica o direito de defesa. Selma Arruda é um exemplo de juíza que alcançou seu ápice se colocando como bastião da interpretação rígida das regras constitucionais. Foi também relatora de uma proposta de emenda que quer incluir na Constituição a possibilidade de execução da pena após decisão de órgão colegiado. A PEC não especifica que a execução vale apenas para os casos penais.
Ao ter seu mandato cassado, porém, Selma deixou que o pêndulo de sua defesa fizesse o discurso contrário: argumentou pela insegurança jurídica, vulnerabilidade das candidaturas e pediu ainda que o TSE ou STF usassem o efeito suspensivo ao recurso contra o acórdão de cassação. Eles pediram para “modificar o acórdão do TSE, que não tem nenhuma relação com o debate sobre execução provisória da pena em segunda instância”, porque o caso seria “de matéria puramente eleitoral”.
Após ter formalizada a cassação pelo Senado nesta quarta-feira (15/4), Selma tentou novamente. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal para sustentar que não teve tempo de defesa, em recurso que foi distribuído a ministra Rosa Weber — também integrante da corte eleitoral e que votou pela cassação de Selma.
O uso seletivo do tão criticado direito de defesa não é novo. Da mesma forma, Paulo Taques pediu mais de uma vez para que o Superior Tribunal de Justiça revertesse sua prisão preventiva.
