Shopping center de SC só pode abrir se adotar medidas contra vírus

Shopping center de SC só pode abrir se adotar medidas contra vírus

Distanciamento mínimo

Shopping center de SC só pode abrir se adotar medidas contra coronavírus

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Pelo perigo de dano à saúde pública, o juiz Frederico Andrade Siegel, em plantão judicial, concedeu nesta quinta-feira (23/4) tutela de urgência para condicionar a abertura do shopping center Neumarkt, em Blumenau, à adoção de medidas para evitar a transmissão do coronavírus.

Houve aglomeração de pessoas na reabertura do shopping Neumarkt, em Blumenau, nesta quarta-feira (22/4)
Reprodução

Na reabertura do shopping, nesta quarta (22/4), houve aglomeração de pessoas e um show. Em ação civil pública, a Defensoria Pública de Santa Catarina pediu tutela de urgência para exigir que o estabelecimento respeite as regras de prevenção à Covid-19.

O juiz Frederico Siegel apontou que a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde 257/2020 autorizou o funcionamento de shoppings desde que haja controle de entrada, para que o local exceda 50% de sua lotação máxima e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes. A norma também proibiu shows.

Os vídeos da reabertura do shopping center Neumarkt demonstram que essas regras não foram seguidas, ressaltou o julgador. “A não observância às regras básicas estabelecidas na Portaria 257/2020 pelos requeridos descura a população não só que frequenta o estabelecimento comercial, como também, aquela com as quais tais clientes mantém contato posterior, diante da potencial propagação da Covid-19”.

Para Siegel, a “conduta negligente e imprudente” dos administradores do estabelecimento pode ameaçar a saúde pública. Pelo perigo de dano, ele concedeu tutela de urgência para só permitir a abertura do shopping após a comprovação de que há controle de entrada e do distanciamento social mínimo.

Sem essas medidas, o centro comercial deve ser fechado, determinou o juiz, fixando multa de R$ 500 mil por dia que ele funcionar sem cumprir tais normais. A mesma penalidade será aplicada se houver shows no local.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5011344-25.2020.8.24.0008

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2020, 14h44

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