STF cassa decisão sobre contribuição sindical votada em assembleia

STF cassa decisão sobre contribuição sindical votada em assembleia

CLT alterada

STF cassa decisão que autorizou contribuição sindical votada em assembleia

Para STF, contribuição sindical não pode ser deliberada em assembleiaReprodução

Decisão do TRT-1 que havia autorizado o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria foi cassada nesta quinta-feira (12/3) pelo STF, em determinação da ministra Cármen Lúcia.

A cassação se deu no âmbito da Reclamação 36.185, ajuizada pela Atento Brasil S.A.. A empresa argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Isso porque um artigo introduzido na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) determina que deve haver autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. O dispositivo teve sua constitucionalidade desafiada pela ADI 5.794, mas para o plenário da Corte a alteração legislativa não era inconstitucional.

De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida, observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI em questão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 36.185

Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2020, 21h48

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