Nesta quinta-feira, 23, o plenário do STF deu início ao julgamento por videoconferência de sete ações que contestam a MP 927/20, que versa sobre vínculo de emprego durante a pandemia.
Único a votar na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio, relator de todas as ações, rejeitou os pedidos de suspensão da norma, mantendo sua a validade. Pelo adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta, 29.
Voto do relator
“Quanta ingenuidade, parece até que estamos em outro mundo”, iniciou o ministro Marco Aurélio em seu voto. Marco Aurélio observou que a referida MP versa unicamente sobre vínculo empregatício, sendo um ato precário, efêmero e emergencial.
Para Marco Aurélio, a premissa que se estabelece é a necessidade de se aguardar o exame pelo poder competente da MP 927: o Congresso Nacional. Marco Aurélio afirmou que a medida foi editada observando os dois predicados do art. 62 da CF: relevância e urgência. Segundo o relator, a norma visou acima de tudo atender uma situação emergencial. “Visou preservar empregos”, disse.
Marco Aurélio frisou a necessidade de haver uma autocontenção do Supremo. “Quando o Supremo avança, invade seara que não é dele próprio”, disse.
O relator reafirmou seu voto, no sentido de que a medida não colocou em segundo plano a vontade do trabalhador; não afastou o direito às férias, tampouco o gozo destas de forma remunerada e com o adicional de um terço.
“A regência da matéria não está, de forma explícita, na Constituição Federal, mas nas regras normativas ordinárias de proteção ao trabalho.”
O ministro disse que é necessário que se aguarde o crivo do Congresso Nacional, porque esta ação pode ficar prejudicada e, em segundo, a apreciação pelo colegiado do STF em definitivo.
Marco Aurélio reconheceu o esforço de Bolsonaro na edição das MPs, dizendo ser “insuspeito” para elogiá-lo, já que sempre externou sua preocupação com a sua eleição, “sempre batendo nas minorias”.
Sustentações orais
Pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista, requerente na ADIn 6.342, o advogado Walber de Moura Agra, diz que a MP fere a Constituição ao citar artigos que autorizam jornadas de trabalho extenuantes e convalidam atos praticados 30 dias antes da edição da MP (efeito retrospectivo). Ele frisou que existe uma dicotomia clara: um caminho da civilização ou a barbárie, pela referida MP. Assim, pediu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos.
Pela Rede Sustentabilidade, requerente na ADIn 6.344, o advogado Henrique Santos disse que a referida medida fez, na verdade, uma nova reforma trabalhista e encerrou o direito dos trabalhadores. O partido criticou a possibilidade de dispensar a negociação coletiva; do banco de horas por negociação individual e do esvaziamento dos sindicatos. Pediu, por fim, o efeito suspensivo dos artigos impugnados.
Pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, requerente na ADIn 6.348, o Rafael Carneiro criticou a antecipação de períodos futuros de férias, sem qualquer limite. O causíco também criticou a previsão de orientação dos auditores fiscais do trabalho, dizendo que a norma restringiu as respectivas atuações. Pediu, portanto, deferimento da cautelar.
Pelos partidos Psol, PT e PCdoB, requerentes na ADIn 6.349, o advogado Eugênio Aragão disse que diversos países estão revendo os pactos sociais para proteger os trabalhadores e hipossuficientes durante a pandemia, o que acontece “às avessas” no Brasil, segundo o advogado. O causídico afirmou que, para superar a crise, é importante que o governo olhe para a sociedade como uma parceira da governança. Pleiteou, então, a suspensão da eficácia da medida.
Pela CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, requerente na ADIn 6.354, a advogada Zilmara Alencar disse que há uma desconstitucionalização dos direitos fundamentais por meio da medida provisória. Para a Confederação, a MP incentiva a judicialização e não respeita direito adquirido. Assim, pediu que os ministros do STF deem equilíbrio à MP, trazendo igualdade das partes com a assistência sindical.
Como amicus curiae, o Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, pelo advogado Gustavo Ramos, afirmou que a medida provisória vulnera princípios constitucionais e orientações da OIT, ratificadas pelo Brasil. De acordo com o advogado, a MP, a pretexto de combater à covid-19, viola garantia de direitos constitucionais, pois retira os direitos dos trabalhadores. Pediu a reforma da decisão de Marco Aurélio e a suspensão das normas.
O advogado José Eymard Loguercio, por várias centrais sindicais admitidas como amici curiae na ADIn 6.348, afirmou que a previsão da preponderância dos acordos individuaissobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados é extremamente grave. Dizer que os acordos individuais prevalecem nestes modos é alijar por completo os sincatos do sistema de proteção, defendeu o advogado. Espera que seja concedida a cautelar pela suspensão das normas.
