STF muda prazo de inscrição para sustentação por videoconferência

STF mantém atendimento telefônico para informações processuais

24 horas antes da sessão

STF altera prazo de inscrição para sustentação oral por videoconferência

Com o objetivo de ampliar a possibilidade de acesso de advogados, procuradores e defensores às sessões por videoconferência, o prazo de inscrição para realizar sustentação oral em sessões das Turmas e do Plenário do Supremo Tribunal Federal, agora, é de até 24 horas antes do início da sessão.

Inscrição para sustentação oral deve ser feita até 24 horas antes do início da sessão

A alteração está prevista na Resolução 676, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Com a ampliação do prazo de inscrição, os requerimentos devem ser formulados até às 14h de terça e quarta-feira, para as sessões plenárias de quarta e quinta-feira, respectivamente. Já para as sessões das Turmas, realizadas às terças-feiras, o prazo se esgota às 14h da segunda-feira.

O link para preenchimento do formulário de inscrição está disponível na página principal do site do STF. É necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e estar habilitado a representar a parte.

Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo tribunal é obrigatória. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2020, 12h30

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