Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto

Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto

Localização do veículo

Uber gera dano moral se não ajuda motorista vítima de assalto

Ao se negar a prestar informações a motorista que foi vítima de roubo de veículo, a Uber falha na prestação de serviço e gera dano moral. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou o pagamento de indenização no valor R$ 4 mil para compensar os prejuízos sofridos por um de seus motoristas cadastrados. A decisão é de 21 de fevereiro.

Uber não ajudou motorista com dados cadastrais após roubo durante corrida Reprodução

O homem teve carro e pertences roubados durante uma corrida para a Uber. Afirmou que a empresa não auxiliou na localização do veículo e constatou que o passageiro estava cadastrado no sistema com dados de outra pessoa. Por isso, ajuizou ação para pedir dano material e moral pelo ocorrido

Relator do caso, o juiz Asiel Henrique de Souza apontou que a Uber não pode responder por ato de terceiro, já que não contribuiu para os prejuízos materiais sofridos com o roubo. Mas entendeu que cabem danos morais porque a Uber funciona como prestadora de serviço, sendo o motorista seu tomador, o que faz incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

“Em se tratando de plataforma de serviço online, o esperado é que a empresa tenha o registro de todas as suas comunicações, o que lhe permitiria, se o caso, ilidir as alegações do autor no sentido de sua inércia quanto às providências de localização do veículo. Contudo, não se desincumbiu deste ônus, atraindo para si a responsabilidade pela falha na prestação do serviço”, concluiu.

Assim, configura-se falha cometida pela Uber ao negar informações ao motorista, vítima de roubo do veículo, durante uma de suas viagens utilizando-se o aplicativo.

Processo 0704583-42.2019.8.07.0004

Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2020, 15h45

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