QR Code usado em petição inicial permitiu que magistrado analisasse vídeos postados em rede social violando a moral de homem. O juiz de Direito Antônio Carlos Santoro Filho, da 11ª vara Cível de Santo Amaro/SP, considerou que o autor dos vídeos imputou ao requerente comportamento fraudulento e, inclusive, ilícitos penais.

O requerente solicitou a análise de seis vídeos em que o requerido teria feito acusações ferindo sua moral.
Tendo em vista a impossibilidade de depositar mídia em cartório devido à pandemia do coronavírus, o advogado substituiu o método de apresentação do arquivo anexando um QR Code para que o magistrado pudesse ter acesso aos vídeos pertinentes à ação.
Ao analisar os vídeos, o magistrado entendeu que quatro deles não havia fundamento para a determinação de sua retirada de plataforma digital. Porém, nos dois vídeos restantes, o juiz destacou que a menção ao requerente de forma que caracteriza violação à moral do mesmo.
“As ações do réu supramencionadas, em princípio, ultrapassam o direito de crítica, pois atribuem ao autor, sem substrato probatório e em meio de ampla divulgação, a prática de comportamentos fraudulentos.”
O juiz destacou que o perigo de dano, por sua vez, decorre dos notórios prejuízos à moral do autor ao se lhe imputar, no exercício de sua função e em ações voluntárias, a prática de atos ilícitos.
Diante disso, o magistrado deferiu tutela de urgência para que o Facebook retire as postagens mencionadas da rede social Instagram. Bom como determinou que o réu se abstenha de republicar referidas postagens, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de desobediência.
O advogado Rafael Saraiva Gaia, do escritório Gaia Advogados Associados, atua pelo requerente.
Confira a decisão.
